Alojamento Local
Informação detalhada sobre tudo aquilo que precisa de saber a respeito da exploração de estabelecimentos de alojamento local. Conheça todos os trâmites legais pertinentes à actividade e aprenda, passo a passo, a reunir todas as condições necessárias para a obtenção de todo o sucesso pretendido no ramo da hospedagem.
Como Iniciar Actividade
Estatística da atividade turística
22.8
Turistas
+ de 22,8 milhões turistas por ano visita Portugal
88654
Unidades de Alojamento Local
Unidades de Alojamento Local registadas em Portugal
Estabelecimentos de Alojamento Local - Enquadramento
2.
Perguntas Frequentes
1É obrigatório ter o número do registo do AL nos anúncios?
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2É possível operar diversos estabelecimentos de alojamento local num único edifício?
Esta situação é perfeitamente aceitável. No entanto, caso a modalidade de alojamento local seja um apartamento, cada proprietário não poderá explorar mais de nove, sempre que este número ultrapasse 75% do número de fracções do edifício. Para a realização deste cálculo são levados em conta todos os apartamentos que estejam em nome do conjugue, bem como dos descendentes e ascendentes do proprietário. São tão bem considerados os apartamentos registados em nome de pessoas colectivas distintas em que existam sócios comuns.
3Quais são as diferenças entre “moradia”, “apartamento” e “estabelecimento de hospedagem”?
As diferenças residem, essencialmente, na unidade de alojamento, que é diferente em cada uma destas modalidades. No caso da moradia a unidade de alojamento é o edifício autónomo, de carácter familiar. Já no caso do apartamento a unidade de alojamento é uma parcela de um prédio urbano. No estabelecimento de hospedagem, por seu lado, as unidades de alojamento são os quartos.
4O que é um «hostel»?
Um hostel consiste num estabelecimento que oferece serviços de alojamento predominantemente em quartos colectivos, conhecidos como dormitórios, geralmente composto por diversas camas em disposição de beliche.
5O que preciso de fazer para explorar um imóvel como “Alojamento Local”?
Antes de dar inicio à exploração de um imóvel é indispensável que efectue o devido registo do mesmo. Antes de mais, deverá fazer uma comunicação ao Balcão Único Electrónico, devendo, de seguida, proceder à declaração do inicio de actividade de prestação de serviços de alojamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.