9 passos para ter um AL em funcionamento

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Contrariamente ao que possa pensar, ter um AL em funcionamento não é tarefa simples.

Além de todo o trabalho que dá realizar uma correta gestão do mesmo, existem muitas outras questões que têm de ser consideradas.

Se está a ponderar criar o seu próprio trabalho através da gestão de um Alojamento Local, saiba que na prática são apenas precisos 9 passos para começar.

Sim, com 9 passos é possível ter em mente tudo aquilo que necessita para que o seu AL funcione corretamente.

Porque queremos que esteja munido com toda a informação necessária, apresentamos-lhe de seguida tudo aquilo que necessita saber para que o seu AL comece a funcionar com a maior brevidade possível.

AL em funcionamento: 9 passos para começar hoje mesmo

Tal como dissemos, ter um AL em funcionamento não é uma tarefa simples. Contudo, se quer fazer a gestão do mesmo de forma totalmente legal, saiba que são 9 os passos a seguir.

Conheça-os de seguida e comece hoje mesmo a tratar de todas as burocracias necessárias para que o seu negócio comece a ter sucesso com a maior brevidade possível.

1 – Abrir atividade nas finanças

Pois bem, se quer ter o seu alojamento local a funcionar com a maior brevidade possível, o primeiro passo a dar passa efetivamente por abrir atividade nas Finanças.

É importante frisar que para a realização deste ponto pode deslocar-se a uma repartição das Finanças sendo todo o processo tratado lá. Se preferir poderá fazê-lo em casa através da internet e no portal das Finanças.

Contudo, o nosso conselho é que o faça num balcão de forma a evitar problemas no futuro.

2 – Software de faturação

Pois bem, se vai arrendar um espaço a terceiros irá obviamente cobrar por isso. Assim sendo, à parte de todo o trabalho de gestão, é preciso ter um software de faturação que lhe permita passar as faturas em nome do cliente final.

As mesmas podem ser passadas através de um software de faturação (como é o caso do Moloni, Invoice Express…) ou diretamente através do portal das finanças.

Se optar pela última alternativa não precisa despender dinheiro no software.

3 – Não se esquecer das suas obrigações fiscais

Pois bem, se está a abrir atividade pela primeira vez, pode aproveitar os benefícios que estão associados como é o caso da isenção de IRS, Segurança Social ou retenção na fonte.

Contudo, é importante que esteja sempre a par das mesmas para evitar problemas de maior no futuro como dívidas às Finanças ou pagamentos indevidos à Segurança Social.

Quando falamos da declaração de IRS é importante que descrimine todas as importâncias que recebeu, como todas as que pagou de forma a que sejam realizados os devidos acertos.

4 – Não desconte as comissões que paga

Este é um daqueles pontos que deve ter em consideração. Muitos empresários quando passam a fatura ao cliente final, descontam o valor que foi pago às plataformas de anúncios.

Isso é um erro, por isso quando passar a sua fatura, inclua o valor total do serviço.

5 – Não se esqueça de apresentar o SAFT

Para quem não passa faturas através do Portal das Finanças é importante ter em mente que tem de entregar mensalmente o SAFT da faturação.

De forma prática trata-se de um ficheiro que inclui todas as faturas que foram emitidas no mês transato. O mesmo tem de ser enviado até dia 20 do mês seguinte.

6 – Não se esqueça da Mera Comunicação Prévia

Não se esqueça que para ter um AL em funcionamento é preciso que a casa esteja classificada como Alojamento Local.

Para isso, terá de apresentar a Mera Comunicação Prévia na respetiva Câmara Municipal ou então no Balcão Único Eletrónico.

Se esta declaração não tiver sido devidamente apresentada, saiba que vai estar em incumprimento.

7 – Sabe quais são os requisitos de segurança obrigatórios?

A verdade é que são inúmeros os requisitos de segurança obrigatórios num Alojamento Local. Assim sendo, é importante que garanta que o seu espaço é seguro e cumpre todas as normas nesse sentido.

Alguns dos mesmos são:

  • Extintor
  • Manta de Incêndio
  • Kit de primeiros socorros
  • Indicação visível do nº do 112
  • Ter livro de reclamações

A parte destas obrigações tem também de ter obrigatoriamente fixados vários documentos como as normas de utilização dos espaços comuns (em AL de propriedade horizontal).

8 – É preciso comunicar com o SEF

O SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – precisa de receber a informação de todos os estrangeiros que se encontram no país.

Assim sendo, sempre que tiver alguém no seu Alojamento cuja nacionalidade não seja portuguesa, está obrigado a fazer essa comunicação através da plataforma SIBA.

Tenha também em conta que é preciso previamente fazer a inscrição no portal do SEF.

9 – Modelo 21 RFI e Modelo 30

Por último, mas não menos importante, é essencial que se informe junto das Finanças relativamente ao Modelo 21 RFI e Modelo 30.

Este conhecimento é importante pois esta atividade obriga a diversos procedimentos fiscais devido às transações intracomunitárias.

Estes são os 9 passos que deve ter em consideração se procura ter um AL em funcionamento. Sabemos que poderá à partida ser complicado, contudo, o tempo tudo irá ser muito mais simples para si.

 

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