Arrenda casa a turistas? Perceba o que precisa fazer

Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local
Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local
20 Setembro, 2017
Quais as perguntas mais frequentes relativamente ao alojamento local
Quais as perguntas mais frequentes relativamente ao alojamento local
30 Setembro, 2017
Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local
Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local
20 Setembro, 2017
Quais as perguntas mais frequentes relativamente ao alojamento local
Quais as perguntas mais frequentes relativamente ao alojamento local
30 Setembro, 2017

Longe vai o tempo em que quem arrenda casa a turistas o poderia fazer sem cumprir um determinado número de regras que têm vindo a ser impostas pelo Governo.

Assim sendo, nos dias que corre, se quer ter um arrendamento local legalizado e bem-sucedido, são vários os passos que tem de dar.

Se esse é o seu caso, explicamos-lhe tudo de seguida.

Arrenda casa a turistas? Descubra tudo o que precisa saber

O alojamento local tornou-se uma fonte de rendimentos para diversas pessoas. Isso aconteceu, pois Portugal está na rota do turismo mundial, e todos os dias milhares de pessoas aterram nos nossos aeroportos.

Embora o aluguer de curta duração, esteja regulamentado desde 2008, só em novembro de 2014, quando entrou em vigor o decreto-lei n.º 128/2014, é que esta atividade passou a ter o seu próprio regime legal.

Assim sendo, se neste momento arrenda casas a turistas, saiba quais os 4 pontos essenciais que deve cumprir.

1 – Registo prévio

A obrigatoriedade de um registo oficial das casas para arrendar faz parte de um conjunto de medidas acerca dos licenciamentos turísticos, e que tem como principal intuito a prevenção do arrendamento clandestino.

Desta forma, de modo a continuar a arrendar a sua casa a turistas, é obrigatório que faça o registo do estabelecimento através de uma comunicação prévia, através do Balcão Único Eletrónico.

Tenha em conta que existem alguns dados que têm de ser fornecidos, tais como:

  • Autorização de utilização do imóvel;
  • Identificação do titular da exploração;
  • Capacidade do alojamento (indicando o número de quartos, camas e utentes máximos);
  • Data de abertura ao público.

Além destes dados que são essenciais ao registo prévio, deve também estar munido dos seguintes documentos, que devem ser anexados ao pedido:

  • Cópia do documento de identificação do titular;
  • Termo de responsabilidade (que atesta a idoneidade do edifício);
  • Cópia da caderna predial urbana;
  • Cópia da declaração de inicio de atividade do titular (pode abrir atividade no site das Finanças ou mesmo num balcão da sua área de residência).

Após esse registo, vai receber o número do estabelecimento de alojamento local.

2 – Requisitos obrigatórios

Se arrenda casa a turistas ou pretende fazê-lo, saiba que existem alguns requisitos obrigatórios para que o mesmo possa funcionar.

Alguns dos requisitos que deve ter são:

  • Condições de conservação;
  • Todos os equipamentos devem estar funcionais;
  • Tem de estar ligado à rede pública de abastecimento de água e esgotos;
  • Ter água corrente (quente e fria);
  • Tem de ter janelas;
  • Mobiliário e utensílios adequados;
  • Privacidade;
  • Deve cumprir os requisitos de higiene e limpeza regular;

É também preciso que tenha no seu alojamento local, alguns utensílios de segurança, como é o caso de extintor, kit de primeiros socorros…

3 – Não se esqueça das obrigações legais

Quem arrenda casa a turistas, tem também diversas obrigações legais que tem de cumprir escrupulosamente, sobre risco de coima.

Se o valor de rendimentos previsto aquando da abertura de atividade nas Finanças não ultrapassar os 200.000€, fica enquadrado no regime simplificado, com opção pela contabilidade organizada (regime que é obrigatório para quem tem rendimentos acima dos 200.000€).

Se optar por este regime, apenas paga 15% de imposto sobre o valor auferido. Contudo, tem sempre de pagar a taxa de IVA reduzida (6%), isto se não tiver isenção do seu pagamento (que ocorre para quem prevê um volume de faturação inferior a 10.000€ anuais).

4 – Comunicação ao SEF de clientes estrangeiros

Quem tem uma atividade de alojamento local, vê-se obrigado a apresentar uma declaração ao SEF através do boletim de alojamento, sempre que alguém que não tenha nacionalidade portuguesa fica alojado na sua residência.

Para isso, é necessário fazer o registo no SEF de forma a realizar a comunicação em segurança.

Como vê, se arrenda casa a turistas é importante estar sempre a par das atualizações que são realizadas, de forma a não estar nunca em incumprimento.

1 Comment

  1. Francisco Abreu diz:

    Gostei dos esclarecimentos
    Obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.