Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local
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30 Setembro, 2017Longe vai o tempo em que quem arrenda casa a turistas o poderia fazer sem cumprir um determinado número de regras que têm vindo a ser impostas pelo Governo.
Assim sendo, nos dias que corre, se quer ter um arrendamento local legalizado e bem-sucedido, são vários os passos que tem de dar.
Se esse é o seu caso, explicamos-lhe tudo de seguida.
Arrenda casa a turistas? Descubra tudo o que precisa saber
O alojamento local tornou-se uma fonte de rendimentos para diversas pessoas. Isso aconteceu, pois Portugal está na rota do turismo mundial, e todos os dias milhares de pessoas aterram nos nossos aeroportos.
Embora o aluguer de curta duração, esteja regulamentado desde 2008, só em novembro de 2014, quando entrou em vigor o decreto-lei n.º 128/2014, é que esta atividade passou a ter o seu próprio regime legal.
Assim sendo, se neste momento arrenda casas a turistas, saiba quais os 4 pontos essenciais que deve cumprir.
1 – Registo prévio
A obrigatoriedade de um registo oficial das casas para arrendar faz parte de um conjunto de medidas acerca dos licenciamentos turísticos, e que tem como principal intuito a prevenção do arrendamento clandestino.
Desta forma, de modo a continuar a arrendar a sua casa a turistas, é obrigatório que faça o registo do estabelecimento através de uma comunicação prévia, através do Balcão Único Eletrónico.
Tenha em conta que existem alguns dados que têm de ser fornecidos, tais como:
- Autorização de utilização do imóvel;
- Identificação do titular da exploração;
- Capacidade do alojamento (indicando o número de quartos, camas e utentes máximos);
- Data de abertura ao público.
Além destes dados que são essenciais ao registo prévio, deve também estar munido dos seguintes documentos, que devem ser anexados ao pedido:
- Cópia do documento de identificação do titular;
- Termo de responsabilidade (que atesta a idoneidade do edifício);
- Cópia da caderna predial urbana;
- Cópia da declaração de inicio de atividade do titular (pode abrir atividade no site das Finanças ou mesmo num balcão da sua área de residência).
Após esse registo, vai receber o número do estabelecimento de alojamento local.
2 – Requisitos obrigatórios
Se arrenda casa a turistas ou pretende fazê-lo, saiba que existem alguns requisitos obrigatórios para que o mesmo possa funcionar.
Alguns dos requisitos que deve ter são:
- Condições de conservação;
- Todos os equipamentos devem estar funcionais;
- Tem de estar ligado à rede pública de abastecimento de água e esgotos;
- Ter água corrente (quente e fria);
- Tem de ter janelas;
- Mobiliário e utensílios adequados;
- Privacidade;
- Deve cumprir os requisitos de higiene e limpeza regular;
É também preciso que tenha no seu alojamento local, alguns utensílios de segurança, como é o caso de extintor, kit de primeiros socorros…
3 – Não se esqueça das obrigações legais
Quem arrenda casa a turistas, tem também diversas obrigações legais que tem de cumprir escrupulosamente, sobre risco de coima.
Se o valor de rendimentos previsto aquando da abertura de atividade nas Finanças não ultrapassar os 200.000€, fica enquadrado no regime simplificado, com opção pela contabilidade organizada (regime que é obrigatório para quem tem rendimentos acima dos 200.000€).
Se optar por este regime, apenas paga 15% de imposto sobre o valor auferido. Contudo, tem sempre de pagar a taxa de IVA reduzida (6%), isto se não tiver isenção do seu pagamento (que ocorre para quem prevê um volume de faturação inferior a 10.000€ anuais).
4 – Comunicação ao SEF de clientes estrangeiros
Quem tem uma atividade de alojamento local, vê-se obrigado a apresentar uma declaração ao SEF através do boletim de alojamento, sempre que alguém que não tenha nacionalidade portuguesa fica alojado na sua residência.
Para isso, é necessário fazer o registo no SEF de forma a realizar a comunicação em segurança.
Como vê, se arrenda casa a turistas é importante estar sempre a par das atualizações que são realizadas, de forma a não estar nunca em incumprimento.
1 Comment
Gostei dos esclarecimentos
Obrigado