Arrendamento Residencial Vs Alojamento Local – Sabe as diferenças

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São muitas as pessoas que pretendem colocar as suas casas a arrendar, no entanto, uma das perguntas que é frequentemente feita, passa por saber se é melhor optar pelo arrendamento residencial ou pelo alojamento local.

No entanto, a verdade é que a maior parte dos arrendatários não sabe ao certo quais as diferenças entre ambas. Desta forma, hoje iremos esclarecer as principais diferenças entre ambos.

Arrendamento residencial – O que é e como funciona

De forma simples, o arrendamento residencial é o arrendamento de um imóvel para fins habitacionais por um determinado período (pode ser umas férias ou para arrendamento para fim de residência constante).

Outra questão importante, é que para este tipo de contrato ser legal, os senhorios têm de comunicar às finanças os contratos de arrendamento que celebram.

Outra questão importante é que as rendas pagam 28% de tributação às finanças, contudo tenha em conta que os rendimentos prediais não serão somados aos restantes rendimentos que tenha de outras categorias (como pensões ou ordenados).

Ao escolher a categoria F do IRS, e aplicando esta taxa especial às rendas, o rendimento que o agregado familiar tiver tido durante o ano será dividido: as rendas pagam 28% de IRS e os outros rendimentos pagam a taxa de imposto que lhes corresponder, de acordo com o respetivo valor.

É ainda importante ter em conta que o arrendamento de imóveis para habitação pode ter alguns riscos, sendo que o principal passa pelo incumprimento do pagamento do valor acordado. Contudo, este não é o único.

Veja de seguida as vantagens e desvantagens que o arrendamento residencial tem.

Vantagens

  • Rendas mensais fixas;
  • Possibilidade de construção de património;
  • Independência financeira;
  • Possibilidade de pagamento das prestações do crédito habitação (caso tenha).

Desvantagens

  • Elevada carga fiscal sobre receitas vindas de arrendamento (IRS);
  • Risco de incumprimento no pagamento das rendas;
  • Morosidade nas ações de despejo;
  • Deterioração do imóvel perante o uso (descuidado);

Outra questão que queremos frisar, passa essencialmente pelos custos associados a este tipo de alojamento, e que é inteiramente suportado pelos senhorios.

  • IMI;
  • Condomínio;
  • Seguros;
  • Obras;
  • Manutenção do imóvel;
  • Custos com advogados para a celebração contratual.

Pois bem, agora que já sabe o que é o arrendamento residencial, iremos explicar-lhe o que é o alojamento local.

Alojamento local – O que é e como funciona?

De acordo com o Decreto-Lei 63/2015 de 23 de abril, são considerados estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos do respetivo regime jurídico.

Este tipo de alojamento, tem também por norma incluídos diversos serviços além do próprio alojamento. São exemplos desses serviços: limpeza, receção. Pequeno almoço ou outros serviços de apoio.

O alojamento local tem também de ser legalizado e o proprietário do imóvel tem de registar o mesmo no Registo do Alojamento Local (RNAL) através de uma mera comunicação prévia efetuada no Balcão Único Eletrónico.

É importante frisar, que desde 1 de julho, que todos os proprietários são obrigados a inscrever o imóvel no Registo Nacional de Turismo, sob pena de incorrerem numa coima até 4.000€. Além de tudo, têm também de ter à disposição dos clientes um livro de reclamações.

Outra questão que é importante diferenciar entre o alojamento local e o alojamento residencial, é que a tributação destes serviços, são feitos através da abertura de atividade nas finanças como prestador de serviços (tenha em conta que se os rendimentos anuais forem superiores a 200 mil euros, tem de ter contabilidade organizada).

Note-se também que os proprietários são obrigados a cobrar a taxa turística de pernoita, que normalmente é de 1€, tal como acontece na acomodação tradicional no ramo da hotelaria.

Quais são então as diferenças?

Pois bem, de forma simples e nos termos do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto as principais diferenças passam exclusivamente pela forma como ambas são exploradas.

Se no primeiro caso se trata de uma locação de um imóvel por uma duração temporária (pode ser por exemplo para férias), no segundo caso trata-se da prestação de um serviço de alojamento.

Como vê, embora possam parecer muito idênticas, a verdade é que existe uma diferença bastante considerável entre o arrendamento local e o arrendamento residencial.

Contudo, se não sabe ainda qual a melhor opção para si, pense que em qualquer das opções terá de ter custos associados. Logo, faça contas à vida de forma a perceber qual é que é efetivamente a melhor opção para si.

Se estiver a ponderar registar algum imóvel como alojamento local, verifique todos os requisitos que são necessários de forma a poder proceder sempre dentro da lei.

3 Comments

  1. Florence diz:

    Boa noite,

    O alojamento local terá que ser obrigatoriamente efectuado em casa ou apartamentos, ou eventualmente em lojas e espaços comerciais?

    Se for inquilino de uma casa, posso propor essa casa a alojamento local? Terei de avisar o proprietário da casa?

    Cumprimentos

  2. Henrique Lopes diz:

    Este estudo não está completo uma vez que não fala nas vantagens e desvantagens concretas como fez com o arrendamento habitacional!

    Cumprimentos

  3. Helena Silva diz:

    Não estando como Alojamento Local, posso alugar por curtos espaços de tempo, fins de semana, uma semana, ….
    Como funciona o contrato de arrendamento nesse caso?

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