FAQ sobre o AL – Conheça as dúvidas mais comuns

Guia completo para emissão de faturas no seu alojamento local
Guia completo para emissão de faturas no seu alojamento local
6 Fevereiro, 2019
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6 Fevereiro, 2019

O alojamento local é ainda algo que suscita imensas dúvidas aos gerentes e gestores. Assim sendo, resolvemos apresentar este guia com as FAQ sobre o AL mais comuns.

Esperamos que as mesmas o ajudem a perceber um pouco melhor como é que funciona o alojamento local.

Dessa forma, de seguida respondemos a 11 perguntas que nos são muitas vezes feitas. Esperamos que a resposta às mesmas o consiga de alguma forma ajudar.

FAQ sobre o AL – As 11 perguntas mais frequentes sobre o alojamento local

Neste site tentamos ao máximo ajudar quem tem um negócio de alojamento local. Tanto ao nível de publicidade como de legislação, poderá encontrar aqui os esclarecimentos mais comuns às suas dúvidas.

De seguida apresentamos-lhe 11 FAQ sobre o AL que são colocadas de forma quase diária.

1 – O alojamento local só pode aceitar reserva até 30 dias?

Nesse sentido um alojamento local funciona exatamente da mesma forma que uma unidade hoteleira tradicional.

Dessa forma, não tem nenhum limite de dias relativamente à hospedagem máxima de um cliente.

2 – Todos os AL têm de ter uma placa de identificação?

A resposta é depende. Se falarmos de um alojamento local situação no Continente ou na Madeira, apenas os de modalidade C (estabelecimentos de hospedagem) têm essa obrigatoriedade.

Contudo se falarmos dos Açores essa placa de identificação é sempre obrigatória.

3 – Quais os hóspedes que precisam de entregar os dados ao SEF

Na verdade, a recolha de dados para entrega ao SEF deve ser realizada a todos os hóspedes que não tenham identificação portuguesa.

Independentemente da nacionalidade, se não for português precisa preencher e entregar aos dados ao SEF.

4 – E se os hóspedes não quiserem fornecer esses dados?

No caso de um ao vários hospedes constantes na sua reserva não quiserem fornecer os dados necessários, você não pode alojá-los.

Nesse caso, terão de procurar reserva noutro local, contudo, nenhum AL poderá alojá-los sem essa recolha de dados.

5 – Qual é o valor de emissão das faturas?

As faturas são emitidas com o valor total que é imputado ao cliente. Por norma na mesma consta: noites + limpeza (no caso de a mesma ser cobrada).

A par disso, saiba que nunca deve descontar na fatura a comissão dos sites de alojamento. Saiba como proceder para emissão de faturas através do nosso guia

6 – A taxa de limpeza é faturada com o IVA a 23%?

Pois bem, se faturar o serviço de limpeza conjuntamente com o valor da reserva do alojamento loca, o IVA será de 6% (isto para o continente).

7 – A quem é emitida a fatura?

A fatura é por norma emitida em nome de quem fez a reserva ou em nome de quem ficou alojado.

Contudo, no caso de lhe pedirem para que a mesma seja passada em nome de outra pessoa, basta que lhe deem os dados de identificação para a emissão da mesma.

8 – Se os hóspedes portugueses não quiserem o NIF?

Sempre que o valor for inferior a 1000€ não necessita que seja emitida a fatura com os dados do cliente.

Contudo, em casos onde o valor da mesma seja superior a 1000€ tem de solicitar os dados do cliente (nome, NIF e morada). No caso de ele não fornecer, essa informação tem de ser deixada como nota na fatura.

9 – E no caso de serem hóspedes estrangeiros?

No caso de não lhe fornecerem o NIF poderá utilizar os dados que fornece ao SEF, como é o caso do número do passaporte.

10 – O modelo 30 é obrigatório mesmo para isentos de IVA?

Sim. A entrega do modelo 30 é obrigatória sempre que se recebam reservas de sites/empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.

11 – Se atingir os 10.000€ antes do final do ano tenho de começar a pagar IVA?

Não. Em janeiro do ano seguinte procede a alteração para o regime de IVA e começa a liquidar o mesmo em fevereiro.

Estas são as FAQ sobre o AL mais comuns e que nos chegam quase de forma diária. Esperamos que deste modo possa esclarecer mais facilmente as suas dúvidas.

1 Comment

  1. Nancy diz:

    How can I be sure the short term rental I chose to stay in when traveling meets the legal requirements? I´ve just learned many on AirBNB do not. Is there any reporting mechanism for apparent violations? Aren´t these the responsible things for travelers to do?

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