Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local

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Há bem pouco tempo, falámos da obrigatoriedade de comunicação ao SEF sempre que um cidadão estrangeiro esteja alojado no seu estabelecimento local.

Contudo, a verdade é que são imensos os proprietários que não sabem ao certo qual o motivo pelo qual devem realizar a entrega dessa comunicação.

Hoje iremos explicar-lhe tudo, de forma a que possa facilmente entender esta questão e cumprir com todos os seus deveres legais.

Como funciona a comunicação ao SEF num alojamento local?

De forma simples, o preenchimento obrigatório do boletim de alojamento, destina-se exclusivamente para permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros de todas as nacionalidades em território nacional.

Este controlo, acaba por ser essencial numa fase em que Portugal acolhe diariamente milhares de turistas provenientes de diversas localidades.

Assim sendo, desta forma é possível não só controlar quem entra no país, como também a nacionalidade e o tempo de estadia (permitindo diversos estudos estatísticos posteriores relativamente ao turismo em Portugal).

Outro motivo para a entrega deste documento é também para garantir a segurança de todos os residentes portugueses.

Desta forma, todos os proprietários de um alojamento local, estão obrigados a preencher o boletim de alojamento, com a informação de todos os cidadãos estrangeiros (incluindo menores) que se encontrem alojados.

O prazo de apresentação do mesmo é de 3 dias úteis após o check-in, podendo colocar a data prevista de saída no mesmo boletim. Contudo, se houver alguma alteração à mesma, no máximo 3 dias após o check-out deverá preencher outro boletim (ou atualizar o anterior se ainda for possível).

O que diz a legislação sobre esta questão?

De acordo com o artigo 15º da Legispédia do SEF algumas das questões essenciais são:

“3 — Não é obrigatório o preenchimento e a assinatura pessoal dos boletins por ambos os cônjuges e menores que os acompanhem, bem como por todos os membros de um grupo de viagem, podendo esta obrigação ser cumprida por um dos cônjuges ou por um membro do referido grupo.

4 — Com vista a simplificar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança.

5 — Os boletins e respetivos duplicados, bem como os suportes substitutos referidos no número anterior, são conservados pelo prazo de um ano contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da saída.”

Relembramos que toda a comunicação deve ser realizada através de um portal criado especificamente para esse efeito. Contudo, previamente é necessário que faça a inscrição do seu alojamento local de forma a ter o acesso garantido.

Agora que já sabe a importância da comunicação ao SEF de todos os estrangeiros que tenham alugado o seu alojamento local, não se esqueça de cumprir todos os prazos legais associados a esta temática.

1 Comment

  1. Rafael Crespo da Fonseca diz:

    Existe algum formulario próprio para obter as informações requeridas pelo SEF com relação a alojamento de cidadãos estrangeiros?
    Em caso afirmativo, como se ontem?
    Obrigado
    Rafael

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