Guia completo para emissão de faturas no seu alojamento local

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Quem tem um alojamento local, sabe que a emissão de faturas faz parte do dia a dia do negócio.

Os rendimentos que são obtidos são tributados em sede de categoria B (rendimento de trabalho independente) ou categoria C.

Contudo, isso depende obviamente da forma como optou por declarar os rendimentos (como trabalhador independente ou como empresa).

Mas, hoje iremos falar especialmente da tributação da categoria B que pode ser realizada diretamente no Portal das Finanças (fatura-recibo) ou através de um programa certificado (fatura).

É importante ter em conta que no caso de uma fatura ter um valor inferior a 1000€ não precisa de identificar o hóspede, podendo a mesma, ser passada sem essa informação.

Mas, para faturas de valor igual ou superior a 1000€ os dados têm de ser obrigatoriamente solicitados.

A par disso, nunca se esqueça que no caso de hóspedes estrangeiros, tem sempre de comunicar ao SEF a estadia.

Emissão de faturas – Tudo o que precisa saber para passar faturas aos seus hóspedes

Antes de tudo, é importante frisar que todas as faturas emitidas são passadas em nome do hóspede. As mesmas, nunca são passadas em nome da plataforma de alojamento de onde a reserva foi angariada.

A par disso, nunca coloque na fatura o valor da comissão da plataforma de alojamento. O favor a faturar é o valor total da venda do serviço.

De seguida indicamos-lhe todos os passos para emitir uma fatura-recibo diretamente no Portal das Finanças.

1 – Aceder ao portal das Finanças

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e entrar com o seu NIF e password. Poderá também iniciar a sua sessão com recurso à chave móvel digital.

No caso de ainda não ter uma password, deve fazer o pedido de novo utilizador. A mesma irá ser enviada para a sua morada fiscal no prazo máximo de 10 dia úteis.

2 – Expandir os serviços

No separador existente do lado esquerdo deve carregar onde diz “todos os serviços”.

Posteriormente desça a página até Recibos Verdes, Faturas e Recibos Verdes e clique em Emitir.

É importante frisar que pode emitir uma fatura ou uma fatura-recibo (o correspondente ao típico recibo verde). Pode também emitir um recibo no caso de ter emitido anteriormente uma fatura.

3 – Preenchimento da emissão de faturas

Em primeiro lugar é preciso selecionar a data de prestação do serviço e o tipo de documento a emitir.

De seguida irá ter acesso ao recibo verde eletrónico e o mesmo deve ser preenchido de acordo com o valor que vai cobrar aos seus hóspedes.

Tenha em conta que os seus dados pessoais já vão estar pré-preenchidos.

Depois deve selecionar a atividade do serviço – no caso do AL a mesma será Alojamento Mobilado para Turistas – CAE 55201 ou 55204.

De seguida considere os seguintes passos:

  • Inserir o NIF da entidade ou hóspede a quem o serviço de alojamento local foi prestado. No caso de não ser um hóspede português, deve carregar de lado e escolher o país correspondente.
  • Escreva na descrição do serviço, algo do género: “Prestação de serviços de alojamento mobilado para turistas, da data __/__/__/ a __/__/__, no AL _____/AL, sito na morada: XY”
  • Insira o valor da reserva (o valor do número de noites, mais alguma taxa que cobre, nomeadamente limpeza)
  • Selecione o regime de IVA (poderá estar isento do mesmo) que no continente será de 6%
  • Escolha a base de incidência no IRS que no caso de um alojamento local é sempre sem retenção
  • Escolha a retenção na fonte – Por norma estará isento dessa retenção, contudo, sempre que o seu cliente final foi uma entidade com contabilidade organizada, existe essa necessidade.

A par dessa questão, é importante frisar que se quiser pode consultar todos os pontos de emissão de faturas que fez no passado. Para isso, apenas precisa carregar em Consultar > Faturas e Recibos Verdes > Consultar.

Esperamos tê-lo ajudado a perceber um pouco melhor como funciona a emissão das faturas! Não se esqueça de manter tudo a funcionar legalmente para não vir a ter problemas.

3 Comments

  1. Maria Machado diz:

    Obrigada. Muito útil

  2. RENATA SILVA diz:

    Bom dia , me estó iniciando no mundo de Alojamento Local, tive meu primeiro HÓSPEDE a minha contabilidade é Simplificada , tenho para facturar 5 días úteis no portal das finanças (recibos verdes) alojamento mais limpeza , como declaro o monto das limpezas ? faço a sumatoria de reserva + limpeza ? , otra pergunta no meu caso devo preecher o Modelo 30 ?.
    Agradeço a informaçao

  3. Eu faço meus próprios recibos com todas as informações. Em vez de fazer tudo em dobro com o ‘recibo verde’, eu entro no e-fatura -> comerciante —> recolher fatura e carrego o meu. É a mesma coisa, certo? (eu tenho regime simplificado)

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