IMI irá subir para quem tem dívidas ao fisco

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O “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis” (AIMI) é o mais recente imposto sobre o património que incidirá sobre a totalidade do valor patrimonial tributário. Este imposto possui, no entanto, uma isenção de até 600 mil euros. Quem ultrapassar este valor será cobrado uma taxa de 0,3%.

Este novo imposto poderá, no entanto, vir a incomodar bastante aqueles que têm dívidas ao estado, uma vez que particulares e empresas que possuam dívidas tributárias não terão a possibilidade de beneficiar desta isenção de 600 mil euros, o que significa que os 0,3% serão aplicados sobre todos os seus bens imóveis. Ao verificar-se, esta exclusão representará perto do dobro do valor a pagar em IMI, que geralmente varia entre os 0,3% e os 0,45%

Numa situação em que um sujeito passivo sem dívidas ao estado e tenha um património de 1 milhão de euros, o valor total a pagar será 3000 euros de IMI e 1200 euros de AIMI. Ou seja, um total de 4200 euros. Por outro lado, se o sujeito em questão possuir dívidas ao estado, o valor a pagar será de 6000 euros.

A única forma de os proprietários contornarem esta nova carga fiscal é através da liquidação da totalidade das suas dívidas até ao final de 2016. Com esta nova taxa o Governo espera conseguir arrecadar em torno de 160 milhões de euros, o que não incluí o valor resultante da regularização de dívidas em massa que poderá vir a verificar-se até ao final do ano.

De acordo com Ana Paula Dourado, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a penalização dos sujeitos passivos com dívidas tem uma finalidade sancionatória que, segundo ela, deve ser alheia aos impostos, o que faz com que constitua uma violação do princípio da capacidade contributiva.

O novo imposto irá ser aplicado a partir dos 600 mil euros, em cenários em que o sujeito passivo constitua uma pessoa singular, uma herança indivisa ou ainda uma pessoa colectiva com actividade industrial, comercial ou agrícola.

 

 

 

 

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