Quem tem um alojamento local, tem imensas dúvidas relativamente à forma como a legislação funciona. Assim sendo, hoje resolvemos responder às perguntas mais frequentes relativamente a este tema.
Se tem, ou ponderar abrir um alojamento para turistas, este artigo é para si. Descubra tudo de seguida.
Muitas pessoas querem abrir o seu próprio negócio, contudo têm imensas dúvidas relativamente ao que precisam e fazer. Hoje, iremos esclarecer tudo.
Pois bem, para ter um alojamento local legalizado, precisa obrigatoriamente de fazer a abertura da atividade nas Finanças.
Este processo pode ser feito online (sendo que deve escolher o CAE 55201 – Alojamento mobilado para turistas) ou em caso de alguma dúvida poderá dirigir-se à repartição das Finanças da sua área de residência.
Contudo, aqui, explicamos-lhe como o poderá fazer passo a passo.
Pois bem, quem tem uma atividade aberta nas finanças, tem sempre de passar as faturas aos seus clientes. Assim sendo, saiba que existem 3 formas distintas de o fazer:
A comunicação prévia de um alojamento local, é uma medida obrigatória que permite o controlo dos alojamentos locais que se encontram em funcionamento. Desta forma, a fuga ao fisco é controlada.
A mesma é realizada antes da entrada em funcionamento dos estabelecimentos, e através do balcão Único Eletrónico.
Depois do seu registo, irá receber o número do seu alojamento local. Após a sua receção, poderá abrir as portas do seu estabelecimento.
Salientamos que não paga qualquer taxa para a realização desde comunicação.
De forma simples, todos os alojamentos locais necessitam de comunicar ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) todos os hospedes que não sejam de nacionalidade portuguesa.
Esta comunicação faz-se através do boletim de alojamento de forma simples, rápida e segura.
Esta medida tem como principal intuito o aumento da segurança interna nacional e o controlo do turismo.
Sim, é possível, mas terá à mesma de registar o seu imóvel na modalidade de “estabelecimento de hospedagem”, mesmo que apenas tenha um quarto para arrendar a turistas.
Não precisa de nenhum licenciamento ou autorização especial para ter um alojamento local.
Basta apenas registar o estabelecimento no Registo do Alojamento Local (RNAL) através de uma mera comunicação prévia efetuada no Balcão Único Eletrónico.
Sim, os estabelecimentos de hospedagem, assim como as moradias e os apartamentos não podem ter uma capacidade superior a 9 quartos e 30 utentes.
A única exceção são os hostel, que não têm limite de hospedes.
Pois bem, existem diversos requisitos mínimos que deve implementar.
Contudo, o mais importante é um a caixa de primeiros socorros, kit de incêndio e número de emergência (112).
Pode ver aqui, todos os requisitos de segurança de um alojamento local.
Agora que já sabe quais as perguntas mais frequentes num alojamento local, poderá analisá-las ao pormenor e verificar tudo o que precisa para abrir o seu estabelecimento.
Se necessitar de mais alguma informação, pode sempre consultar o site do Alojamento Local Esclarecimentos, que irá encontrar todas as respostas para as suas perguntas.
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É possível funcionar como alojamento local no verão e como residência estudantil para o resto do ano no mesmo edifício? E fazê-lo simultaneamente?