17 Outubro, 2016
O “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis” (AIMI) é o mais recente imposto sobre o património que incidirá sobre a totalidade do valor patrimonial tributário. Este imposto possui, no entanto, uma isenção de até 600 mil euros. Quem ultrapassar este valor será cobrado uma taxa de 0,3%. Este novo imposto poderá, no entanto, vir a incomodar bastante aqueles que têm dívidas ao estado, uma vez que particulares e empresas que possuam dívidas tributárias não terão a possibilidade de beneficiar desta isenção de 600 mil euros, o que significa que os 0,3% serão aplicados sobre todos os seus bens imóveis. Ao […]