Alojamento Local

Modelo 30 – O que é? Aprenda a preencher

Modelo 30 - O que é

Todos os senhorios que tenham uma casa alugada ao abrigo do alojamento local, necessitam de apresentar o Modelo 30 até ao segundo mês seguinte àquele em que ocorrer o ato do pagamento.

Contudo, a verdade é que são imensas as pessoas que não sabem ao certo o que é, e como é que se procede ao seu preenchimento. Hoje iremos abordar este tema, e explicar-lhe tudo aquilo que necessita.

O que é o modelo 30 e como preencher e entregar?

De forma simples a declaração do modelo 30 é de entrega obrigatória sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos a entidades não residentes.

Este documento está previsto no n° 7 do artigo 119° do Código do IRS e no artigo 128° do Código do IRC, sendo que deve ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.

O preenchimento pode não parecer muito intuitivo à primeira vista, mas acredite que não é assim tão complicado. Lembre-se que tem sempre de recorrer a duas tabelas – Tabela I – Códigos dos Regimes de Tributação – e a Tabela II – Tipo de rendimentos de acordo com a convenção modelo da OCDE.

1 – Primeiros passos

Os primeiros 5 quadros são bastante simples de preencher, e deve fazê-lo com os dados seguintes:

2 – Preencher a tabela 6

Nos campos 06 a 16 deve colocar os rendimentos de acordo com a sua natureza, e tenha como referência a tabela II (OCDE), e, nos campos 06 a 14.

Algumas notas importantes para casos em especifico:

3 – Preencher a tabela 7

No quadro 7 – relação das guias de pagamento deve indicar o número da guia de pagamento que utilizou, assim como o respetivo total. Caso tenha mais de um número, indique todos.

4 – Preencher a tabela 8

A tabela 8 é o último campo que tem de ser preenchido no Modelo 30. O mesmo deve ser preenchido com os seguintes dados:

Como vê, embora possa inicialmente parecer algo complicado, poderá não ser muito difícil o preenchimento do modelo 30.

Se tiver alguma dúvida que não tenha ficado bem esclarecida, é importante que contacte o serviço das Finanças, de forma a obter o máximo de apoio.

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