Alojamento Local

Como funciona o regime de contabilidade num alojamento local

Como funciona o regime de contabilidade num alojamento local

Se está a pensar ter um alojamento local, é importante que perceba como é que funciona o regime de contabilidade para o mesmo, isto porque de acordo com as leis em vigor no nosso país, tem de declarar aquilo que ganha com o seu alojamento.

Desta forma, hoje resolvemos explicar-lhe tudo sobre este tema, e dar-lhe as dicas necessárias para cumprir com todas as suas obrigações fiscais.

1 –  Regime de contabilidade num alojamento local – Como é que funciona

A atividade de alojamento local é atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de abril, e prevê diferentes modalidades de exercício da atividade.

Contudo, cada caso é um caso e cada senhorio terá de analisar qual o melhor regime de contabilidade para o seu negócio.

Desta forma, explicamos-lhe a diferença entre os dois regimes: regime de contabilidade organizada ou regime simplificado (ou seja, ser tributado em sede de IRC ou de IRS).

Mas veja de seguida as diferenças.

1.1 – Regime simplificado

O regime simplificado é válido sempre que o volume de negócio expectável seja inferior a 200.000€. Mas, tenha em mente que neste regime não pode deduzir as despesas, sendo a tributação realizada diretamente sobre a receita gerada.

No caso de optar pela tributação em sede de IRS, a mesma incide sobre 35% da receita obtida (isto no caso das modalidades A e B – Moradia ou Apartamento) e 15% no caso da modalidade C (Estabelecimento de hospedagem).

Se no seu caso em especifico, o valor das despesas for inferior a 65% ou 85%, o regime de contabilidade simplificado poderá ser-lhe financeiramente mais favorável.

Neste caso, poderá ser você a realizar a contabilidade da sua empresa, não precisando de contratar um Contabilista Certificado.

1.2 – Regime de contabilidade organizada

O regime de contabilidade organizada é obrigatório para todos os negócios que tenham um volume de faturação igual ou superior a 200.000€. Contudo, qualquer empresário poderá optar por este tipo de tributação, caso seja mais benéfico para si.

No caso de ter contabilidade organizada e tributação em sede de IRC, a mesma incide sobre 35% da receita obtida (isto no caso das modalidades A e B – Moradia ou Apartamento) e 4% no caso da modalidade C (Estabelecimento de hospedagem).

Isto significa, que de acordo com a AT a atividade gera 65% ou 96% de despesas.

É ainda importante salientar, que sempre que tiver optado pelo regime de contabilidade organizada, vai ter sempre de contratar um Contabilista Certificado (CC, antigamente designado por TOC).

Este é um dos fatores mais relevantes, uma vez que faz variar de forma significativa o custo da contabilidade.

É ainda essencial frisar, que se optar pela contabilidade organizada em regime de IRC, além das obrigações fiscais indicada anteriormente, tem mais algumas obrigações que têm diversos custos associados. As mesmas são:

Agora que já sabe qual a diferença entre ambos os regimes de contabilidade, avalie bem qual será a melhor opção para o seu negócio, e aquela que lhe trará mais benefícios a nível financeiro.

Se precisar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição.

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