Alojamento Local

Guia para legalizar o seu Alojamento Local

Guia para legalizar o seu Alojamento Local

Cada vez mais o alojamento local está na moda, não só devido ao aumento significativo do turismo em Portugal, como também pelo fato de ser possível obter um bom rendimento mensal através da prestação deste tipo de serviços.

Assim sendo, se está neste momento a pensar começar um negócio de alojamento local, hoje iremos explicar-lhe como é que tudo funciona.

Quer legalizar o seu alojamento local? Saiba como o fazer

É importante ter em conta que legalizar o seu alojamento é algo um pouco burocrático e que terá de seguir alguns passos até estar totalmente legalizada.

É importante salientar, que após dia 1 de julho, nenhuma plataforma eletrónica de arrendamento de curta duração pode apresentar casas que não se encontrem registadas do RNAL.

Assim sendo, saiba de seguida como proceder.

1 – Fazer o registo nas finanças

O primeiro passo para dar seguimento à legalização do alojamento local, é realizar a inscrição nas Finanças na categoria B (ou seja, trabalhador independente) de forma a que possa ser tributado.

Neste caso, as Finanças cobram um imposto de 35% das receitas, sendo o restante considerado como custos de atividade.

Salientamos que no caso de ter um volume de faturação anual inferior a 200.000€ poderá optar pelo regime simplificado. Contudo, no caso do volume de faturação ser superior, é obrigado a ter contabilidade organizada e ter um contabilista certificado.

Outra nota importante é a escolha do CAE na abertura da atividade, sendo que no caso do alojamento local o mesmo corresponde à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas.

2 – Comunicação Prévia no Balcão Único

Se quer ter o seu negócio legalizado, saiba que tem de comunicar o mesmo através do Balcão Único Eletrónico. Esta comunicação não tem qualquer custo associado, mas existe a necessidade de apresentar alguns documentos. Os mesmos são os seguintes:

Saiba que com a realização desta comunicação prévia, o proprietário irá receber o número de registo do estabelecimento, e a mesma é automaticamente remetida para o Turismo de Portugal e para o Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL).

3 – Abertura ao público

Depois de ter a atividade registada nas finanças, e após a realização da comunicação prévia, a “bola” fica do lado da Câmara Municipal, que tem 30 dias para se pronunciar e confirmar a veracidade da documentação e informações prestadas.

No entanto, quando estiver na posso do comprovativo de registo, não precisa de esperar que passem os 30 dias para que a Câmara faça a vistoria.

4 – Requisitos de segurança

Como é óbvio, se pretende alugar uma casa a turistas, a verdade é que a mesma tem de ter diversos cuidados com a segurança.

Algumas das coisas que tem mesmo de ter são:

5 – Taxas turísticas

Outra questão importante, é que existem cidades (como é o caso de Lisboa) que cobram a taxa turística. Assim sendo, não pode esquecer-se de cobrar a mesma.

Existem algumas plataformas que o fazem automaticamente, contudo, na maior parte dos casos tem de ser você a tratar dessa situação.

A autoliquidação deste imposto é realizada de forma mensal ou trimestral através de um portal criado para esse efeito pelas autarquias.

6 – Comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Uma outra obrigação dos titulares de estabelecimentos de alojamento local é a comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da estadia de cidadãos estrangeiros no estabelecimento.

Desta forma, alguns dos dados que deve sempre recolher são:

7 – Não se esqueça das suas obrigações fiscais

Lembre-se sempre que a legalização do alojamento local acarreta diversas obrigações legais que não pode mesmo fugir.

Contudo, saiba que as mesmas variam de acordo com as circunstâncias de quem gere o espaço e do espaço em específico.

A situação mais simples é a de alguém que está na categoria B do IRS, encontra-se no regime simplificado (sem contabilidade organizada) e não liquida IVA porque não ultrapassa os 10 mil euros anuais de faturação.

Tenha sempre em conta que as faturas devem ser emitidas diretamente no Portal das Finanças e no máximo até três dias depois de o turista ter saído do espaço.

Quais os requisitos obrigatórios para se poder ter um alojamento local

É importante que tenha em conta que nem todas as casas podem ser transformadas em alojamento local. As mesmas têm de cumprir alguns requisitos, de forma a que haja as devidas aprovações.

De forma simples, os principais são os seguintes:

Com vê, legalizar um alojamento local poderá ser algo um pouco trabalhoso, contudo, a verdade é que a médio ou longo prazo pode ser uma fonte de rendimento bastante interessante.

Se está a pensar optar por esta opção, informe-se junto das entidades responsáveis de forma a poder cumprir todos os processos burocráticos necessários.

Esperamos que este guia da legalização do alojamento local o ajuda a perceber tudo o que terá de fazer. Contudo, qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos.

 

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