
Imóveis do Centro Histórico do Porto valorizam 6,1%
21 Novembro, 2016
Airbnb introduz limite de arrendamento de 90 dias em Londres
6 Dezembro, 2016Iniciar actividade nas finanças é uma parte integral no processo de exploração de qualquer negócio. Este processo é relativamente simples mas necessita de ser efectuado correcta e atempadamente de modo a evitar transgressões que possam vir a prejudicar o bom funcionamento do seu estabelecimento.
Para iniciar actividade nas finanças, seja como pessoa singular ou colectiva, os passos a seguir são os seguintes:
- Dirigir-se a uma repartição de finanças, devidamente acompanhado pelo seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e também pelo NIB. O pedido de inicio de actividade poderá ser feito através do preenchimento de um impresso, processo esse que é totalmente gratuito.
- Alternativamente, poderá efectuar o mesmo pedido online, através do Portal das Finanças. Poderá fazê-lo acedendo às páginas Cidadãos ou Empresas – Declarações – Actividade – Início de Actividade.
É obrigatório que a declaração de inicio de actividade seja efectuada antes do inicio da actividade.
Regimes
Regime Simplificado: Este é o regime particularmente destinado em empresários em nome individual. Uma das principais vantagens deste regime é descartar a obrigatoriedade de recorrer a um Técnico Oficial de Contas (TOC).
Contabilidade Organizada: A Contabilidade Organizada constitui um regime fiscal obrigatório a todas as sociedades, entre elas anónimas, por quotas ou unipessoal, bem como a profissionais liberais ou empresários individuais que apresentem um rendimento anual liquido superior a 200 mil euros. Este regime permite fortes deduções no IRS, mas também implica a contratação de um Técnico Oficial de Contas.
Cancelar actividade
Para proceder ao cancelamento da sua actividade, poderá fazê-lo através do Portal das Finanças, acedendo às opções: Declarações – Actividade – Cessação de Actividade.
1 Comment
Nenhum comentário a fazer, pelo menos por enquanto