Iniciar actividade nas finanças é uma parte integral no processo de exploração de qualquer negócio. Este processo é relativamente simples mas necessita de ser efectuado correcta e atempadamente de modo a evitar transgressões que possam vir a prejudicar o bom funcionamento do seu estabelecimento.
Para iniciar actividade nas finanças, seja como pessoa singular ou colectiva, os passos a seguir são os seguintes:
É obrigatório que a declaração de inicio de actividade seja efectuada antes do inicio da actividade.
Regime Simplificado: Este é o regime particularmente destinado em empresários em nome individual. Uma das principais vantagens deste regime é descartar a obrigatoriedade de recorrer a um Técnico Oficial de Contas (TOC).
Contabilidade Organizada: A Contabilidade Organizada constitui um regime fiscal obrigatório a todas as sociedades, entre elas anónimas, por quotas ou unipessoal, bem como a profissionais liberais ou empresários individuais que apresentem um rendimento anual liquido superior a 200 mil euros. Este regime permite fortes deduções no IRS, mas também implica a contratação de um Técnico Oficial de Contas.
Para proceder ao cancelamento da sua actividade, poderá fazê-lo através do Portal das Finanças, acedendo às opções: Declarações – Actividade – Cessação de Actividade.
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