Alojamento Local

Arrenda casa a turistas? Perceba o que precisa fazer

Arrenda casa a turistas? Perceba o que precisa fazer

Longe vai o tempo em que quem arrenda casa a turistas o poderia fazer sem cumprir um determinado número de regras que têm vindo a ser impostas pelo Governo.

Assim sendo, nos dias que corre, se quer ter um arrendamento local legalizado e bem-sucedido, são vários os passos que tem de dar.

Se esse é o seu caso, explicamos-lhe tudo de seguida.

Arrenda casa a turistas? Descubra tudo o que precisa saber

O alojamento local tornou-se uma fonte de rendimentos para diversas pessoas. Isso aconteceu, pois Portugal está na rota do turismo mundial, e todos os dias milhares de pessoas aterram nos nossos aeroportos.

Embora o aluguer de curta duração, esteja regulamentado desde 2008, só em novembro de 2014, quando entrou em vigor o decreto-lei n.º 128/2014, é que esta atividade passou a ter o seu próprio regime legal.

Assim sendo, se neste momento arrenda casas a turistas, saiba quais os 4 pontos essenciais que deve cumprir.

1 – Registo prévio

A obrigatoriedade de um registo oficial das casas para arrendar faz parte de um conjunto de medidas acerca dos licenciamentos turísticos, e que tem como principal intuito a prevenção do arrendamento clandestino.

Desta forma, de modo a continuar a arrendar a sua casa a turistas, é obrigatório que faça o registo do estabelecimento através de uma comunicação prévia, através do Balcão Único Eletrónico.

Tenha em conta que existem alguns dados que têm de ser fornecidos, tais como:

Além destes dados que são essenciais ao registo prévio, deve também estar munido dos seguintes documentos, que devem ser anexados ao pedido:

Após esse registo, vai receber o número do estabelecimento de alojamento local.

2 – Requisitos obrigatórios

Se arrenda casa a turistas ou pretende fazê-lo, saiba que existem alguns requisitos obrigatórios para que o mesmo possa funcionar.

Alguns dos requisitos que deve ter são:

É também preciso que tenha no seu alojamento local, alguns utensílios de segurança, como é o caso de extintor, kit de primeiros socorros…

3 – Não se esqueça das obrigações legais

Quem arrenda casa a turistas, tem também diversas obrigações legais que tem de cumprir escrupulosamente, sobre risco de coima.

Se o valor de rendimentos previsto aquando da abertura de atividade nas Finanças não ultrapassar os 200.000€, fica enquadrado no regime simplificado, com opção pela contabilidade organizada (regime que é obrigatório para quem tem rendimentos acima dos 200.000€).

Se optar por este regime, apenas paga 15% de imposto sobre o valor auferido. Contudo, tem sempre de pagar a taxa de IVA reduzida (6%), isto se não tiver isenção do seu pagamento (que ocorre para quem prevê um volume de faturação inferior a 10.000€ anuais).

4 – Comunicação ao SEF de clientes estrangeiros

Quem tem uma atividade de alojamento local, vê-se obrigado a apresentar uma declaração ao SEF através do boletim de alojamento, sempre que alguém que não tenha nacionalidade portuguesa fica alojado na sua residência.

Para isso, é necessário fazer o registo no SEF de forma a realizar a comunicação em segurança.

Como vê, se arrenda casa a turistas é importante estar sempre a par das atualizações que são realizadas, de forma a não estar nunca em incumprimento.

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